Conferência de prêmio emitido contra as parcelas geradas
É a conferência mais básica de uma operação de seguros e a que mais devolve achado: o prêmio registrado na apólice precisa reconciliar com a soma das parcelas em aberto e liquidadas, depois de considerar todo endosso e cancelamento do período.
- O que compara
- Prêmio da apólice contra a soma das parcelas, por apólice e por endosso.
- Onde costuma quebrar
- Endosso de alteração de prêmio que não regerou o parcelamento.
- Frequência típica
- Diária para emissão corrente e uma execução completa antes do fechamento.
Por que prêmio e parcelas deixam de bater
Na emissão original os dois valores quase sempre nascem coerentes, porque o parcelamento é calculado a partir do prêmio. A divergência aparece depois, quando algum evento altera um dos lados sem atualizar o outro.
O caso mais comum é o endosso de alteração de prêmio. Quando ele muda o valor mas não regera ou ajusta as parcelas em aberto, a apólice passa a ter um prêmio e um plano de pagamento que contam histórias diferentes. O mesmo vale para cancelamento parcial, reativação e recálculo de IOF.
Também entram no radar as emissões com prêmio zerado ou negativo, o parcelamento com número de parcelas divergente do contratado e a apólice cujo somatório fecha, mas cujo vencimento da primeira parcela é anterior ao início de vigência.
O que a regra precisa considerar
Endossos do período
O valor esperado é o prêmio original mais o efeito líquido de todos os endossos vigentes na data da execução.
Tolerância de arredondamento
Divisões que não fecham em centavos são normais; a regra precisa de um limite declarado em vez de apontar toda diferença.
Parcelas canceladas
Parcelas estornadas ou substituídas não podem entrar duas vezes no somatório.
IOF e adicionais
Definir se a comparação é sobre prêmio líquido ou total evita achado falso em produtos com composição diferente.
Cosseguro cedido
Quando parte do risco é cedida, o prêmio da apólice e o valor retido divergem por regra, não por falha.
Status da apólice
Apólice cancelada com parcelas ainda em aberto é um achado distinto, com tratativa distinta.
Como ler o resultado
Uma diferença de centavos concentrada em muitos registros aponta arredondamento e pede ajuste de tolerância, não correção de dado. Uma diferença grande concentrada em poucos registros costuma ser endosso sem reflexo — e aí a correção é pontual.
O padrão que exige mais atenção é a diferença média recorrente em um mesmo produto ou canal: isso quase sempre indica parametrização, e tratar caso a caso só adia o problema.
Por isso o achado útil não é "divergente". É o valor esperado, o valor encontrado, a diferença e os registros que sustentam o cálculo — o suficiente para a área de emissão decidir sem refazer a conta.
Perguntas frequentes
Qual tolerância usar entre prêmio e parcelas?+
Depende do produto e do número de parcelas. O ponto de partida usual é alguns centavos por parcela para absorver arredondamento de divisão, revisando o limite depois da primeira execução, quando a distribuição real das diferenças fica visível.
O endosso entra na conferência do mês em que foi emitido?+
Entra a partir da sua vigência. A regra compara o prêmio vigente na data da execução com as parcelas correspondentes, então um endosso com vigência futura não deve gerar achado antes de valer.
Apólice cancelada com parcelas em aberto é a mesma conferência?+
É uma regra separada. O critério não é de valor, e sim de coerência de status: cancelamento que não repercutiu nas parcelas em aberto exige tratativa da cobrança, não da emissão.
Com que frequência essa conferência deve rodar?+
Diariamente sobre a emissão corrente, para achar o problema perto da origem, e uma execução completa antes do fechamento, para garantir que nada entrou na contabilização com divergência.
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